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Credenciamento

Os profissionais e entidades interessados em firmar convênio com a APCEF/PB devem preencher o TERMO DE CONVÊNIO E CREDENCIAMENTO , comprometendo-se a oferecer os serviços propostos conforme as condições e os valores previamente acordados entre as partes.

Os credenciados recebem pelos atendimentos efetuados de acordo com a tabela da Associação Médica Brasileira (AMB) ou CBHPM para os procedimentos de medicina em geral e pela tabela da Caixa Econômica Federal para odontologia, ou ainda, mediante descontos negociados.

O APCEF SAÚDE é um autoprograma de saúde com pagamento efetuado pelo próprio usuário,  à vista e não faturado, no ato da utilização dos serviços.

 

Baixe o Termo de Convênio e Credenciamento para a sua categoria e envie com a respectiva documentação para o endereço eletrônico: credenciamento@apcefsaudepb.org.br

IMPORTANTE:
Temos um Termo de Convênio e Credenciamento específico para as áreas de FARMÁCIA ou ODONTOLOGIA

Documentos Necessários

Profissionais

CÓPIA dos seguintes documentos:

 

  • Carteira de Identidade e/ou Carteira Profissional emitidas pelo Conselho Regional da categoria profissional;
  • Diploma e título de especialista;
  • Currículo;
  • Comprovante de endereço comercial;
  • Alvará da Vigilância Sanitária;
  • Proposta de Atendimento com a relação dos serviços a serem prestados
  • Relação dos locais de atendimento
Entidades

CÓPIA dos seguintes documentos da entidade:

 

  • Contrato social ou registro de firma, devidamente formalizado no órgão competente;
  • CNPJ;
  • Alvará de funcionamento (Secretaria da Saúde);
  • Alvará de localização (Prefeitura Municipal);
  • Alvará da Vigilância Sanitária;
  • Registro da entidade no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Relação dos locais de atendimento;
  • Relação de especialidades;
  • Relação do corpo clínico;
  • Tabela de Valores;

 

CÓPIA dos seguintes documentos dos Profissionais e dos Representantes da Entidade:

 

  • Carteira de Identidade e/ou Carteira Profissional emitidas pelo Conselho Regional da categoria profissional;
  • Diploma e título de especialista;
  • Currículo;

Perguntas Frequentes

Fale conosco através dos nossos canais de atendimento: telefones, Whatsapp, email, chat online. Clique aqui.

Valor: Investimento anual de apenas R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), incluindo o titular e mais 4 dependentes. Será cobrado um valor de R$70,00 por cada dependente adicional, no caso de inclusão acima de 4 dependentes.

 

Forma de pagamento: à vista ou parcelado em até 5x vezes sem juros, sendo a primeira parcela paga no ato da adesão.

Sim!

Você pode incluir até 4 dependentes sem alteração no valor inicial da adesão ao convênio. Acima disso é cobrado um valor de R$70,00 por dependente adicional.

Para remover um dependente basta entrar em contato conosco e solicitar a remoção.

Não é permitida a troca de dependentes. Nesse caso, o procedimento é a remoção de um dependente, seguido da inclusão de um novo dependente. Porém, o dependente removido poderá ser incluso novamente durante o período do contrato vigente, desde que seja pago o valor adicional da inclusão.

Não há restrições ou valores adicionais!

Não, pois cada clínica possui seu próprio sistema de gerenciamento de consultas. Porém, através do nosso Guia Médico é possível visualizar os dados de contato de cada credenciado.

1º - Que o contrato esteja ativo.

2º - No ato da consulta o cliente deverá apresentar a carteira do convênio junto com um documento com foto.


Nota:

Estamos atualizando nosso sistema para que o credenciado possa consultar a carteira virtual do cliente. Assim a validação poderá ser realizada apenas com a apresentação de um documento com foto.

Após a confirmação da adesão, o cliente poderá consultar seu Cartão Virtual, informando seu CPF no campo específico localizado na parte superior do nosso website. 

Na consulta você obterá informações sobre a situação atual do seu contrato, assim como seus dependentes.

Sim!

Em até 7 dias após a adesão, caso não tenha havido a utilização do serviço.

 

Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços, porem se constatado que houve uso e/ou forma de uso improprio não será acatado o cancelamento."

Acesse nossa página de informações sobre credenciamento. Nela estão descritos os procedimentos e documentos necessários para cada tipo de atividade.

SIM!
O credenciamento é permitido tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica.

Os profissionais credenciados recebem de acordo com a tabela da Associação Médica Brasileira (AMB) ou CBHPM pelos procedimentos para a medicina em geral e pela tabela da Caixa Econômica Federal para odontologia, ou ainda, mediante descontos negociados.

Acesse nossa página de informações sobre credenciamento. Nela estão descritos os procedimentos e documentos necessários para cada tipo de atividade.

Todas as atividades médicas permitidas, incluindo odontologia e farmácia.

Fale Conosco

contato@apcefsaudepb.org.br